Por despacho do presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2 de Abril de 2009, e nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 69.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção dada pela Lei 26/2008, de 27 de Junho:
Juiz Conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, vice-presidente do Supremo Tribunal Administrativo e vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais - presidirá, em substituição do presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, juiz conselheiro Manuel Fernando dos Santos Serra, ao júri (cuja composição consta do aviso 6975/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2009) do concurso para o provimento de dois lugares de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e de um lugar de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte aberto pelo aviso 3727/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2009.
2 de Abril de 2009. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Manuel Fernando dos Santos Serra.
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