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Anúncio 3073/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Encerramento por insuficiência de património - processo n.º 566/07.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3073/2009

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo: 566/07.4TYLSB

Requerente: MULTIMAC - Máquinas e Equipamentos de Escritório, S. A.

Insolvente: Filmes da Rua - Produções Cinematográficas, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Filmes da Rua - Produções Cinematográficas, Lda., NIF - 504122649, com sede na R. Braancamp, 88-5.º esq.º, Freguesia de S. Mamede, 1250-048 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência do património do devedor.

Efeitos do encerramento:

O Devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, al. a )do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.

Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do Tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - art. 39.º n.º 7, al. al. d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

6 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, de turno, Mariana Santos. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.

301655587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400475.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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