Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Processo: 566/07.4TYLSB
Requerente: MULTIMAC - Máquinas e Equipamentos de Escritório, S. A.
Insolvente: Filmes da Rua - Produções Cinematográficas, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Filmes da Rua - Produções Cinematográficas, Lda., NIF - 504122649, com sede na R. Braancamp, 88-5.º esq.º, Freguesia de S. Mamede, 1250-048 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência do património do devedor.
Efeitos do encerramento:
O Devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, al. a )do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do Tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - art. 39.º n.º 7, al. al. d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
6 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, de turno, Mariana Santos. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
301655587