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Anúncio 3072/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 809/06.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3072/2009

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo: 809/06.1TYLSB

Credor: DIFERENCIALIS - Informática, Lda.

Insolvente: Armando Braga - Organização e Gestão de Empresas, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Armando Braga - Organização e Gestão de Empresas, Lda., NIF - 503212903, Endereço: Rua Conde Redondo, 141, r/c, 1150 Lisboa

Administrador de Insolvência : David Duque, Endereço: Rua Dr. João de Barros, N.º 93 A, 2725-493 Mem Martins.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

30 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

301618723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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