Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Processo: 809/06.1TYLSB
Credor: DIFERENCIALIS - Informática, Lda.
Insolvente: Armando Braga - Organização e Gestão de Empresas, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Armando Braga - Organização e Gestão de Empresas, Lda., NIF - 503212903, Endereço: Rua Conde Redondo, 141, r/c, 1150 Lisboa
Administrador de Insolvência : David Duque, Endereço: Rua Dr. João de Barros, N.º 93 A, 2725-493 Mem Martins.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
30 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
301618723