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Anúncio 3071/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 867/06.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3071/2009

Processo: 867/06.9TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Computer 2000 Portuguesa, Lda

Insolvente: Pci - Comércio de Produtos de Informática, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Pci - Comércio de Produtos de Informática, Lda., NIF - 503306380, Endereço: Rua Duarte Pacheco Pereira, 15c, Damaia, 2700-000 Amadora

Administrador de Insolvência: António Manuel Munoz Balha e Melo, Endereço: Travessa das Torres, Lote 72, 13.º Esq., Quinta Grande, 2610-176 Amadora

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

11 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

301516703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400473.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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