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Aviso 8206/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 59 postos de trabalho na mobilidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8206/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 59 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-AA/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 23 de Março de 2009, da Vice-Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 59 postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas carreiras de técnico superior, assistente técnico, assistente operacional.

1 - A legislação aplicável neste procedimento concursal é a Lei 12/-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 29 de Janeiro, despacho 610/2008/SEAP, de 25 de Novembro de 2008, e despacho do S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças de 25 de Novembro de 2008, que autorizou o descongelamento excepcional destas admissões.

2 - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

3 - Os candidatos aprovados no procedimento concursal exercerão funções nos Centros de Educação e Desenvolvimento da Casa Pia de Lisboa, I.P.

4 - Apresentam-se a concurso 59 postos de trabalho onde são desenvolvidas as seguintes actividades, de acordo com os mapas de pessoal aprovados: coordenação do processo de educação e formação, coordenação dos processos de admissão, orientação, inserção e autonomização, condução do processo de acolhimento residencial e familiar, intervenção no processo de educação e formação e intervenção no processo de gestão e manutenção do património;

Técnicos superiores

Ref. A - Área de psicologia - 13 postos de trabalho

Actividades: Operacionalizar e desenvolver em articulação com a equipa pluridisciplinar e instituições da área da Infância e Juventude, a realização do processo de admissão e orientação do educando e eventuais planos de promoção e protecção.

Elaborar e acompanhar os projectos de desenvolvimento pessoal, procedendo ao diagnóstico e consequente apoio psicológico, acompanhamento e ou encaminhamento das situações, com vista ao desenvolvimento integral do educando e construção do seu percurso inclusivo de aprendizagem.

Fomentar a articulação entre os sistemas envolvidos, promovendo as competências e aptidões necessárias, para a inserção e autonomização dos educandos nas suas redes de pertença e profissionais.

Ref. B - Área de serviço social - 10 postos de trabalho

Actividades: Participação em equipas multidisciplinares responsáveis pela admissão e orientação dos educandos, avaliando necessidades e operacionalizando medidas de apoio sócio educativo, em articulação com as Instituições da área da Infância e Juventude.

Acompanhamento e mediação entre os sistemas envolvidos, promovendo a definição de estratégias de intervenção entre a rede sócio familiar e a de Promoção e Protecção, para a concretização do seu projecto de desenvolvimento pessoal.

Destaque para o desenvolvimento das competências parentais das famílias e outros agentes educativos, visando a promoção da sua inserção e autonomização sócio profissional.

Ref. C - Área de Acolhimento Residencial - 15 postos de trabalho

Actividades: Planeamento, desenvolvimento e avaliação da intervenção educativa nas Residências de Acolhimento. Coordenação e acompanhamento de todas as actividades educativas e sociais de cariz residencial.

Acompanhamento dos educandos nas actividades da vida diária, fins-de-semana e férias; orientação dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso e integral da sua personalidade e do seu carácter.

Acompanhamento do percurso escolar e profissional dos educandos, propondo as medidas adequadas para colmatar eventuais lacunas e colaborando as equipas técnico-educativas na orientação educativa definida.

Assistentes técnicos

Ref. D - Área de acção educativa - 4 postos de trabalho

Actividades: Interacção, no âmbito do processo educativo, com educandos, docentes e encarregados de educação, desempenhando tarefas de apoio à actividade docente, nos domínios curricular e de enriquecimento do currículo.

Desenvolvimento de tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família. Cooperação com os serviços de apoio sócio-educativo. Apoio específico a crianças e jovens com necessidades especiais. Colaboração no despiste de situações de risco social internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens.

Assistentes operacionais

Ref. E - Área de apoio geral ou especializado - 17 postos de trabalho

Actividades: desempenho de tarefas elementares de apoio ao funcionamento e manutenção dos equipamentos sócio-educativos necessários à comunidade de educandos das residências de acolhimento.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos - Os candidatos deverão possuir o seguinte nível mínimo habilitacional, consoante a referência a que se candidatam:

Ref. A - Licenciatura na área de Psicologia

Ref. B - Licenciatura na área de Serviço Social ou Política Social

Ref. C - Licenciatura nas áreas de Ciências da Educação ou Ciências Sociais e humanas

Ref. D - 12.º ano de escolaridade.

Ref. E - Escolaridade obrigatória.

6 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível no site da Casa Pia de Lisboa ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos posto de trabalho a que se candidata;

c) Comprovativo da experiência profissional

8 - O formulário bem como os documentos atrás referidos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secretaria Casa Pia de Lisboa, Avenida do Restelo, n.º 1-1400-315 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Alguns métodos de selecção, nomeadamente a avaliação psicológica e avaliação de competências vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal, para salvaguardar um volume significativo de necessidades de funcionamento da Casa Pia de Lisboa, I. P.

11 - Nos termos do disposto nos artigos 39.º n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27.02, e 6.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes para as Ref. A, B, D e E:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

b) Entrevista da avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e considerando a urgência que reveste este procedimento, caso o número de candidatos seja superior a 100, o único método de selecção obrigatório será o da Avaliação Curricular.

13 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14 - Para a entrevista de avaliação de competência será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Como um método ou complementar, será adoptado a entrevista profissional de selecção, regulado no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 70 % e do método de selecção facultativo ou complementar de 30 %. Caso hajam menos de 100 candidatos e seja adoptado o 2.º método de selecção obrigatória, as ponderações serão as seguintes, 45 % para avaliação curricular, 25 % para entrevista de avaliação de competências e 30 % para a entrevista profissional de selecção.

17 - De acordo com os n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um destes métodos têm carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

18 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento correspondente à Ref. C, são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, terá a duração de 1,30h e será de natureza prática.

A bibliografia necessária à preparação dos temas vai ser divulgada no site da Casa Pia de Lisboa, 30 dias antes da realização da prova.

b) Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

c) Como um método complementar será adoptado a entrevista profissional de selecção, regulado no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A ponderação dos métodos de selecção a aplicar serão: Provas de Conhecimentos 30 %, Avaliação Psicológica 40 %, e Entrevista Profissional de selecção 30 %

20 - Neste procedimento não deverá ser possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

21 - Cada uma das referências do concurso terá a seguinte composição do Júri:

Ref. A - Presidente: Isabel Maria Martins Morais

Vogais efectivos: Lucinda Conceição Martins Gaspar Correia Lopes e Ana Maria Carneiro

Vogais suplentes: Isabel Maria Amarante Palminha e Cristina Maria Silva Lopes Navarro Machado

Ref. B - Presidente: Maria Eugénia Simões Vieira Duarte

Vogais efectivos: António Pedro Dias Lopes Soares e Maria Eunice Martins Sá Couto Teixeira

Vogais suplentes: Isabel Maria Amarante Palminha e Cristina Maria Silva Lopes Navarro Machado

Ref. C - Presidente: Maria de Fátima Fernandes Amaral Neves Castro Guimarães Consciência

Vogais efectivos: José Agostinho Correia Silva e Cristina Maria Silva Lopes Navarro Machado

Vogais suplentes: Maria Eunice Martins Sá Couto Teixeira e Isabel Maria Amarante Palminha

Ref. D - Presidente: Fernanda Jesus Infante Fialho

Vogais efectivos: Gracinda Mateus Gomes Ribeiro Almeida e Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo

Vogais suplentes: Rute Sofia Ovos Belchior e Edite Maria Portela Silva

Ref. E - Presidente: Isabel Maria Amarante Palminha

Vogais efectivos: Maria de Lurdes Almeida Fernando e Elisa Alexandra Silva

Vogais suplentes: Gracinda Mateus Gomes Ribeiro Almeida e Edite Maria Portela Silva

22 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - As notificação dos candidatos admitidos e excluídos, e para realização de audiência prévia ao abrigo dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é efectuada por e-mail com recibo de entrega da notificação.

24 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada em local visível e público das instalações dos todos os Serviços da Casa Pia de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Abril de 2009. - A Vice-Presidente, Maria Manuela Machado Araújo.

201668863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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