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Despacho 10139/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 245.70.09.3.12 de MRA Instrumentação S. A.

Texto do documento

Despacho 10139/2009

Despacho de aprovação de modelo n.º 245.70.09.3.12

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 1069/89 de 13 de Dezembro, aprovo o sonómetro da classe 1, da marca RION, modelo NA-28, fabricado por RION Co. Ltd., com sede em Higashimotomachi, 3-20-41, Kokubunji, Tóquio, Japão, e requerido pela firma MRA Instrumentação S. A., com sede no Taguspark, Edifício Ciência II, I-B, 2740-120 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária. - O equipamento de medição RION NA-28 é um sonómetro integrador de classe de exactidão I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 58 da Organização Internacional da metrologia Legal e na norma IEC 61672.

2.1 - Sonómetro:

Marca: RION;

Modelo: NA-28;

Microfone: RION UC-59;

Pré amplificador: RION NH-23;

2.2 - Calibrador:

Marca: RION;

Modelo: NC-74;

3 - Características metrológicas.

3.1 - Sonómetro:

Classe de exactidão: I;

Resolução: 0,1 dB;

Resposta temporal RMS - Lenta (slow), Rápida (Fast) e Impulsiva (Impulse);

Ponderação em frequência dos detectores temporais RMS e Pico malhas A, C e Z;

Nível máximo de pico: 143 dB;

Nível de ruído (inclui ruído eléctrico e do microfone):

Ponderação em frequência A: menor que 20 dB;

3.1.1 - Condições de Referência:

Tipo de campo sonoro - campo livre;

Direcção de referência - 0.º, perpendicular à membrana do microfone;

Nível de pressão sonora de Referência: 94dB, SPL ref. 20(mi)Pa;

Frequência de referência: 1000 Hz;

Gama de medição de referência: Ganho 0dB, escala única

Gama de medição linear:

Ponderação em frequência A: (25 a 130)dB;

Ponderação em frequência C: (33 a 130)dB;

Ponderação em frequência Z: (38 a 130)dB;

Nível de pico: 143 dB;

3.1.2 - Condições ambientais de funcionamento:

Temperatura de funcionamento: (-10 a +50).ºC;

Humidade relativa: (10 a 90) % (não condensado);

3.2 - Microfone:

Pré-polarizado de campo livre e 1/2 polegada de diâmetro;

Sensibilidade típica: 44,7mV/Pa;

Capacidade típica: 13 pF;

Tipo de campo sonoro - campo livre;

Direcção de referência - 0.º, perpendicular à membrana do microfone;

3.3 - Calibrador:

Classe de exactidão - Classe 1;

Frequência: 1 kHz;

Pressão de nível sonoro: 94 dB;

Condições ambientais para operação: (-10 a 50) .ºC (65 a 108) kPa, 90 % HR máximo (não condensado);

Compensação da pressão atmosférica: automática;

Diâmetro de microfone especificados: 1" e 1/2" com adaptador NC-74-002;

4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes destrutíveis, as inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico;

Gama de medição e classe de precisão;

5 - Marcações. - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem. - Os instrumentos serão selados por etiquetas autocolantes destrutíveis, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

301636827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-13 - Portaria 1069/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS SONOMETROS. ENTRA EM VIGOR NO PRAZO DE 180 DIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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