1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e do Despacho 4/2008, de 17 de Janeiro de 2008, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, delego no comandante da BA 4, coronel PILAV 039516-B Luís António Flor Ruivo, as competências para:
a) Fixar os períodos de funcionamento dos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados;
b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em dias de descanso desde que devidamente fundamentada.
2 - Nas situações de prestação de trabalho extraordinário ou trabalho complementar determino o envio à Direcção de Finanças da Força Aérea, de relação mensal e nominativa dos funcionários civis abrangidos, com indicação das datas e períodos em causa, remunerações auferidas e, bem assim, as respectivas fundamentações, para efeitos de controlo e posterior tratamento estatístico e comunicação à Direcção-Geral do Orçamento, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
3 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
26 de Março de 2009. - O Comandante, José Maria Pessoa, TGEN/PILAV.
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