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Louvor 178/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Louva o major de infantaria Filipe Augusto Martins Ferreira Vieira

Texto do documento

Louvor 178/2009

Louvo o Major de Infantaria, NIM 16739889, Filipe Augusto Martins Ferreira Vieira pela forma competente e altamente meritória como exerceu as funções de Assessor para o Protocolo do CEMGFA, durante dois anos de permanência neste Gabinete, confirmando as superiores qualidades profissionais e pessoais que já lhe eram sobejamente conhecidas.

Oficial com uma sólida formação militar, cultivando em elevado grau as virtudes da lealdade, do sentido do dever e do espírito de missão, pautou a sua acção por uma inexcedível correcção, total dedicação ao serviço e permanente disponibilidade, bem como por uma cuidada preparação técnico-profissional, o que em muito contribuiu para o bom desempenho nas tarefas que lhe foram confiadas.

No exercício das suas funções, o Major Ferreira Vieira soube dar resposta ao nível de exigência elevado inerente à sua função, enfrentando as diferentes missões que lhe foram confiadas com ânimo, determinação e eficiência. A capacidade de trabalho e profissionalismo demonstrados foram amplamente reconhecidos por todos os militares e civis com quem privou granjeando, assim, o respeito e apreço dos que com ele tiveram o privilégio de trabalhar.

Incumbido de numerosas missões, soube sempre executá-las de forma cabal, com desenvoltura, bom senso e ponderação, distinguindo-se particularmente na preparação, condução e supervisão de todas as acções de protocolo relacionadas com actividades do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sendo de evidenciar a elaboração de grande parte da correspondência oficial do CEMGFA e a organização de actividades relacionadas com os Adidos Militares acreditados em Portugal nos anos de 2007 e 2008.

A sua empenhada acção manifestou-se, ainda, na coordenação e organização das visitas dos CHOD da Roménia, S. Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Moçambique e Angola, na Coordenação das visitas do CEMGFA ao Líbano, Afeganistão, Lituânia e Kosovo, na organização das honras militares a Chefes de Estado estrangeiros, das Cerimónias Comemorativas da Batalha de La Lys e na colaboração nas cerimónias e actividades militares no âmbito das Comemorações do Dia de Portugal e de Camões, de 10 de Junho de 2007 e 2008, em cujos trabalhos participou de forma assinalável.

Em diversas apresentações sobre as Forças Armadas de que foi incumbido, patenteou excepcionais dotes de comunicador, quer em português quer em inglês, evidenciado grande qualidade, resultante do seu profundo conhecimento da organização militar.

De reconhecido fino trato, firme e coerente nos seus actos, transmitindo sempre confiança, patenteando com sobriedade e autêntico sentido do dever um empenhamento assinalável no cumprimento de todas as missões, dotado de inexcedível disponibilidade para o serviço, elevado espírito de colaboração e sentido das responsabilidades, evidenciando possuir dotes de carácter, exemplares qualidades de abnegação e sacrifício, espírito de obediência e elevada valia intelectual, praticando nas diferentes circunstâncias e em elevado grau as virtudes da lealdade e da honra, soube responder de forma altamente prestigiante e inteligente, às responsabilidades decorrentes da missão que lhe foi atribuída.

Pelas qualidades profissionais e pessoais que evidenciou, nas missões de que foi incumbido, é pois merecedor de ver publicamente reconhecida e assinalada, através deste louvor, a forma significativa como contribuiu para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas, devendo os serviços prestados pelo Major Ferreira Vieira ser qualificados de distintos e relevantes.

26 de Março de 2009. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

201664091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400376.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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