Torna-se público, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Sarzedas em 19 de Março de 2009, que está aberto pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão de um assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial; meio tempo; pelo período de um ano, para exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânica enquadrados em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Actividade de Serviços Gerais.
Fundamentação: alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º, artigo 105.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Local de trabalho: Freguesia de Sarzedas.
Requisitos de admissão: Experiência profissional no ramo da actividade a exercer e residência na área de Freguesia.
Escolaridade obrigatória.
Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser recepcionadas na Junta de Freguesia de Sarzedas até quinto dia útil a contar do presente aviso, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Requerimento devidamente assinado dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Sarzedas, com indicação do nome completo, estado civil, profissão, naturalidade, residência, telefone, bilhete de identidade, n.º de contribuinte bem como referência a este anúncio.
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
c) Certidão de habilitações.
d) Curriculum Vitae.
Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC), Experiência na área (EA), Área de Residência (AR) e Entrevista (E).
Classificação final: 0 a 20 valores.
Legislação aplicável: a alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º, artigo 105.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
23 de Março de 2009. - O Presidente, Anselmo Martins Levita.
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