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Decreto-lei 209/85, de 26 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de Maio, que extingue a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P. .

Texto do documento

Decreto-Lei 209/85

de 26 de Junho

O Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, procedeu à extinção da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., ficando a liquidação da empresa confiada a uma comissão liquidatária.

Verificando-se a necessidade de garantir uma maior eficiência o operacionalidade por parte da comissão liquidatária, que terá a seu cargo funções de grande complexidade e diversidade:

Torna-se imperioso alargar a composição inicial da comissão, a fim de permitir a finalização do seu trabalho dentro do prazo fixado.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar será nomeada, no prazo de 5 dias a contar da data da publicação do presente diploma, uma comissão liquidatária constituída por 1 presidente e 2 a 4 vogais, que terá todos os poderes necessários e adequados à liquidação da empresa ora extinta, nos limites da lei e das directrizes que lhe forem fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo - José de Almeida Serra.

Promulgado em 4 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/26/plain-14003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-03 - Decreto-Lei 137/85 - Ministério do Mar

    Extingue a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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