1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria da 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência dos despachos de 26 e 30 de Março de 2009, encontram-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, que se destina à ocupação dos seguintes postos de trabalho (M/F), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previstos no mapa de pessoal do município, para exercerem funções na área do município de Braga:
Ref.ª A) - Carreira de Assistente Técnico/turismo - 2 postos de trabalho, pelo período de 4 meses;
Ref.ª B) - Carreira de Assistente Técnico/campismo - 5 postos de trabalho, pelo período compreendido entre a assinatura do contrato e 15 de Setembro de 2009;
Ref.ª C) - Carreira de Assistente Operacional/nadadores salvadores - 12 postos de trabalho, pelo período compreendido entre a assinatura do contrato e 31 de Agosto de 2009;
Ref.ª D) - Carreira de Assistente Operacional/serviços gerais - 40 postos de trabalho, pelo período compreendido entre a assinatura do contrato e 31 de Agosto de 2009;
Ref.ª E) - Carreira de Assistente Operacional/área de "bibliotecas de jardim" - 3 postos de trabalho, pelo período compreendido entre 29 de Junho e 31 de Agosto de 2009;
2 - O procedimento concursal destina-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço na época de Verão, conforme o disposto na alínea h), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A) - Atendimento e informação de utentes dos respectivos serviços, fazendo uso de conhecimentos na área de turismo, bem como línguas estrangeiras, quando necessário; realização de visitas guiadas; desempenho de tarefas administrativas relacionadas com a actividade, bem como operar com equipamentos informáticos e multimédia.
Ref.ª B) - Acolhimento, encaminhamento e prestação de informação de carácter geral aos utilizadores do parque de campismo; desempenho de tarefas administrativas relacionadas com a actividade.
Ref.ª C) - Vigilância e assistência de utentes nas piscinas municipais e praias fluviais.
Ref.ª D) - Limpeza, vigilância e recepção nas instalações das piscinas municipais e outras tarefas de que sejam incumbidos.
Ref.ª E) - Proceder à abertura, atendimento, vigilância e acompanhamento dos seus utentes, bem como o seu asseio, limpeza e encerramento das bibliotecas de jardim.
4 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Assistentes Técnicos - 12.º ano de escolaridade e fluência oral e escrita de línguas, designadamente Inglês e Francês.
Assistentes operacionais - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade. Em relação aos nadadores salvadores, a posse de curso adequado do Instituto de Socorros a Náufragos.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 26 de Março o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 30 de Março de 2009.
7 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (10HA + 10FP + 80EP)/100
Se o candidato já desempenhou estas funções:
AC = (10HA + 10FP + 60EP + 20AD)/100
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
7.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
7.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.4 - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá apenas ser utilizado a avaliação curricular como método de selecção, designadamente se o número de candidatos for elevado.
7.5 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção:
OF = (60AC + 40EAC)/100
Em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
Se apenas for utilizado a avaliação curricular como método de selecção a ponderação será de 100%.
8 - Composição do júri dos concursos:
Referência A)
Presidente: Filomena Maria Pereira Alves, chefe da divisão de turismo e defesa do consumidor.
Vogais efectivos: Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, director municipal de gestão administrativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Manuel Correia Lima, director de departamento de recursos humanos.
Vogais suplentes: Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe da divisão administrativa e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe da divisão de finanças.
Referências B), C) e D)
Presidente: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe da divisão de educação e desporto.
Vogais efectivos: Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, director municipal de gestão administrativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Manuel Correia Lima, director de departamento de recursos humanos.
Vogais suplentes: Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe da divisão administrativa e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe da divisão de finanças.
Referência E)
Presidente: Lélia Maria Mouro Pinto, chefe da divisão de cultura.
Vogais efectivos: Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, director municipal de gestão administrativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Manuel Correia Lima, director de departamento de recursos humanos.
Vogais suplentes: Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe da divisão administrativa e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe da divisão de finanças.
9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (disponível no Departamento de Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal), e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Pópulo, 4704-514 Braga, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - A apresentação, de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e fotocópia do Bilhete de Identidade.
13 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d), e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
14 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2.
15 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município wwww.cm-braga.pt .
6 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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