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Despacho 10108/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, no director da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche

Texto do documento

Despacho 10108/2009

Subdelegação de competências

Nos termos do artigo 37.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo publica-se em anexo a subdelegação de competências do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques no Director da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche.

Considerando:

a) Que o Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche (ESTM) passou a ter, desde 31.03.2009, o estatuto e as competências fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 174 de 10 de Setembro de 2007 (RJIES) e pelos novos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008 de 21 de Julho, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto de 2008), em virtude de ter manifestado intenção de completar o mandato ao abrigo do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES;

b) A consequente caducidade da subdelegação por mim concedida pelo n.º 2 do Despacho de Subdelegação de Competências datado de 19 de Novembro de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 28.11.2008, com o n.º 30931/2008, no Presidente do Conselho Directivo da ESTM, para exercer as competências relativas aos Recursos Humanos, operada nos termos da al. b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida alteração do estatuto e competências do órgão;

c) Que se mantêm a necessidade de subdelegação das referidas competências para o novo órgão;

d) Considerando as competências que me foram delegadas, através do Despacho 112/2008, de 19 de Novembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232 de 28 de Novembro de 2008, com o Despacho 30932/2008, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 73/2009, de 1 de Abril, do Presidente do IPL, e ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

1 - Subdelego as competências relativas aos Recursos Humanos, constantes das alíneas a), b), c) e e) do n.º 2 do Despacho supra mencionado, no Director da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, Professor Júlio Alberto Silva Coelho.

2 - A subdelegação constante do número anterior é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

3 - A subdelegação constante do número anterior não prejudica as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde a data em que o respectivo Presidente do Conselho Directivo assumiu as funções de Director, i.e., a 31 de Março de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

1 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

201663743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2008-02-21 - DESPACHO 112/2008 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Regulamento que define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores, designado Pro-Emprego, a conceder no âmbito da Tipologia T3.2 - Formação profissional intra-empresas para as acções de consultadoria - formação enquadradas na Acção Tipo T3.2.2 - Formação a micro-empresas e PME e no âmbito da Tipologia T6.4.1 - Consultadoria e formação para a criação e desenvolvimento de projectos de economia social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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