Delegação e Subdelegação de competências
Nos termos do artigo 37.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo publica-se em anexo a delegação e subdelegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria nos Directores da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria e da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche.
Considerando:
a) Que os Presidentes dos Conselhos Directivos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG) e da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche (ESTM) passaram a ter, desde 31.03.2009, o estatuto e as competências fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos novos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008 de 21 de Julho, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto de 2008), em virtude de terem manifestado intenção de completarem o mandato ao abrigo do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES;
b) A consequente caducidade das delegações e subdelegações por mim concedidas pelos n.os 5, 8, 11 e 12 do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 30932/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República de 28.11.2008, no que se refere aos Presidentes dos Conselhos Directivos da ESTG e ESTM, operada nos termos da al. b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida alteração do estatuto e competências do órgão;
c) Que se mantêm a necessidade de delegação e subdelegação das referidas competências para os novos órgãos, tendo em conta:
i. O Despacho 1472/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008;
ii. A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
iii. A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
1 - Delego no Director da ESTG, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Informáticos do IPL, e delego-lhe ainda as questões relacionadas com a higiene e segurança no trabalho, com exclusão das relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 - Autorizo o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar as competências relativas aos Recursos Humanos, constantes das alíneas a), b), c), e e) do n.º 2 no Director da ESTM, Professor Júlio Alberto Silva Coelho.
3 - Delego ainda no Director da ESTG, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves e no Director da ESTM, Professor Júlio Alberto Silva Coelho, com faculdade de subdelegarem nos respectivos Subdirectores as competências para:
a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;
b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais a terceiros, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva Escola;
c) Autorizar a cedência dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;
d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
e) A competência para autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, até ao montante anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
4 - Subdelego, dentro dos condicionalismos legais, no Director da ESTG, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves e no Director da ESTM, Professor Júlio Alberto Silva Coelho, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do Despacho 9783/2006 (2.ª Série), de 4 de Maio de 2006, na redacção dada pelo Despacho 23 632/2006, de 20 de Novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 223, as competências que por este Despacho me foram delegadas por SS. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pela alínea f) do n.º 1, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
5 - A delegação prevista na alínea e) do n.º 3 e a subdelegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas para autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.
6 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números 3 e 4 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
7 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde a data em que os respectivos Presidentes dos Conselhos Directivos assumiram as funções de Directores, i.e., a 31 de Março de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
1 de Abril de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
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