Alteração ao Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos.
Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008 e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 174.º do referido diploma;
É aprovada a seguinte alteração ao Regulamento 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2006, e pelas Deliberações n.º 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de Fevereiro de 2007 e n.º 1518/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007, relativo às Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos.
É aprovada a dispensa de audição pública, com fundamento na urgência, atendendo que já se encontra em curso as inscrições para o ano lectivo 2009/2010, nos termos do artigo 110.º, n.º 3, do RJIES.
1 - O artigo 6.º passa a ter a seguinte redacção:
«6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os candidatos que há mais de 3 anos e até ao limite de 5 anos, hajam obtido 9,5 ou mais valores nas provas de ingresso fixadas para o par estabelecimento-curso para o concurso nacional de acesso ao ensino superior, no ano lectivo em que se pretendam matricular e os candidatos aprovados nas disciplinas de conhecimentos específicos do curso preparatório para acesso ao ensino superior de maiores de 23 anos, promovido pelo IPL, serão dispensados da prova a que se refere a alínea b) do número anterior desde que o requeiram.
4 - ...»
2 - A alteração introduzida entra imediatamente em vigor.
1 de Abril de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
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