Deliberação do Senado SU -8 /2009
(N.º de Registo na DGES: R/B-Cr121/2009)
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 14 de Janeiro de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, confere o grau de mestre em Medicina e ministra o 2.º ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Objectivos do Curso
O curso tem por objectivo formar médicos habilitados a aceder ao concurso de acesso à especialidade. Os médicos formados pela UAlg serão:
1 - profissionais com conhecimento e compreensão da Saúde e sua promoção e da Doença, sua prevenção e gestão, no contexto do indivíduo como um todo, ou como parte da família e da sociedade.
2 - profissionais proficientes em competências clínicas básicas, tais como a capacidade de obter uma história clínica, de proceder a um exame físico e mental completo e interpretar os resultados.
3 - profissionais capazes de demonstrar competência na realização de procedimentos técnicos básicos.
4 - profissionais possuidores das atitudes essenciais para uma prática médica de elevada qualidade, quer relacionadas com o cuidado de indivíduos e populações quer relacionadas com o seu próprio desenvolvimento pessoal.
3.º
Organização e Duração do Curso
O Mestrado Integrado em Medicina, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS). O curso será constituído por seis anos de 60 ECTS cada num total de 360 ECTS. Desses seis anos serão ministrados na UAlg os quatro últimos anos (240 ECTS) sendo creditados por equivalência aos estudantes 120 ECTS. Cada ano terá 2 semestres curriculares.
4.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação e foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005 de 11 de Maio da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Habilitações de Acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Medicina:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de ciências da natureza (v.g Biologia, Geologia, Química, etc.), ciências da saúde e afins (v.g. Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biomédicas, etc.) ou ciências exactas (Matemática, Física, Engenharias, etc.);
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas mencionadas na alínea a), conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas mencionadas na alínea a), que seja reconhecido, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
2 - Os candidatos terão de demonstrar ter completado o 12.º ano de Química ou equivalente. Alternativamente, se o programa curricular da licenciatura em questão possuir disciplinas de Química o candidato não necessita de ter completado Química do 12.º
3 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a c) do n.º 1 depende da avaliação e aprovação da Comissão Científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
4 - Os candidatos com o grau de licenciado terão de sujeitar o programa curricular dos seus cursos a avaliação pela Comissão Científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina. A esta caberá a decisão sobre a atribuição de equivalência a 120 créditos ECTS como condição essencial para admissão ao curso.
6.º
Normas Regulamentares do Curso
1 - As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.
7.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/10.
7 de Abril de 2009. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Reitoria
3 - Curso: Estudos Básicos em Medicina
Medicina
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Medicina
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 (120+60)
360 (120+240)
7 - Duração normal do curso:
3 anos (6 semestres)
6 anos (12 semestres)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Núcleo de Projectos especiais
Medicina
Mestrado
Medicina
1.º e 2.º anos
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
5.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
6.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
201660916