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Aviso 8102/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 8102/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 31 de Março de 2009 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de dois postos de trabalho de gestor de categoria.

4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem funções de desenvolvimento e liderança de projectos de centralização de contratos de aquisição de bens e serviços, monitorização do mercado, preparação de negociações visando alcançar uma maior eficiência, eficácia e economia ao nível organizacional.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Possuam formação superior, preferencialmente em área de administração e finanças, gestão ou economia, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, sólida experiência em Excel e Base de Dados.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, postos de trabalho idênticos ao que ora se publicita.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista);

b) Menção expressa da natureza da relação jurídica de emprego público que detém, do mapa de pessoal a que pertence e da carreira em que se encontra, bem como da actividade que executa;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Indicação do nível habilitacional bem como da área de formação académica e profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Caso esteja a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho para o qual se destina o presente recrutamento, indicação da opção pela prova escrita de conhecimentos;

h) Data e assinatura.

9 - Documentos a juntar ao requerimento:

9.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

9.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

11 - Métodos de selecção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não exercem funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.

11.1 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

11.2. - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

Contratação Pública:

Código dos Contratos Públicos (CCP); Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP); Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP); Unidades Ministeriais de Compras (UMC);

Caracterização da actividade de uma Central de Compras:

Missão de uma Central de Compras; Principais competências de uma Central de Compras; Factores críticos de sucesso para uma Central de Compras; Modelo de funcionamento de uma Central de Compras; Principais conceitos associados à actividade de uma Central de Compras.

11.2.1. - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou consulta da seguinte legislação:

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março; Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro; Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho; Portaria 772/2008, de 6 de Agosto; Portaria 701-A/2008, Portaria 701-D/2008, Portaria 701-E/2008, Portaria 701-F/2008, Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho; Acordos Quadro da ANCP;

Para além da legislação aconselha-se a consulta do endereço electrónico: www.ancp.gov.pt.

11.3 - A avaliação psicológica visa avaliar de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

11.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizada para o posto de trabalho ora publicitado, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial tenham executado a actividade caracterizada para o posto de trabalho, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências em vez da prova escrita de conhecimentos, a menos que solicitem, por escrito pretender realizar a prova de conhecimentos.

11.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

11.6 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção de Serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, bem como publicitada no endereço www.mdn.gov.pt.

13 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Ministério da Defesa Nacional e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Composição do júri:

Presidente: Maria Teresa Pinto Almeida Chaves Almeida, Secretária-Geral Adjunta.

Vogais efectivos:

Cristina Maria Torres Matela Tavares, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Maria dos Santos Silva Martins, assessora principal.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Rebelo Almeida Teixeira, assessora principal.

Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, chefe de divisão.

1 de Abril de 2009. - O Secretário-Geral, José de Barros.

201659637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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