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Aviso 8098/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Elvas em regime de substituição Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta

Texto do documento

Aviso 8098/2009

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos das 1.º, 2.º, 3.º e 4.ª secções, tal como se indicam:

I - Chefias das secções

1.ª Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, TATA Nível 2 - Félix Poeiras Pedro.

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, TATA Nível 2 - Marco Aurélio Simão Feio Sequeira.

3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, TAT Nível 2 - Maria Fernanda Sequeira Soeiro Brito Mouta.

4.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, TATA Nível 3 - Filomena da Glória Jacob Laranjo.

II - Atribuição de competências:

Aos responsáveis pelas secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, que deverão assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1 - De carácter geral:

a) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço nas respectivas secções, podendo dispensá-los por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;

c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos.

d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com excepção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento que, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do Chefe do Serviço e controlar a liquidação emolumentar;

e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Portalegre ou entidades superiores ou equiparadas, bem como, outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

g) Assinar mandados de notificação pessoal e ordens de serviço para o serviço externo.

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

j) Controlar a execução e a produção dos serviços afectos à secção que chefia, incluindo os não delegados, de forma a serem alcançados os objectivos fixados superiormente e constantes do plano anual de actividades face ao novo sistema de avaliação da Administração Pública (SIADAP);

k) Decidir sobre a concessão de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à secção;

l) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da secção e das restantes secções;

m) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de noticia;

n) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e a conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

o) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

p) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;

q) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;

r) Extrair certidões de relaxe quando decorrido o prazo de notificação e o pagamento não tenha sido efectuado;

s) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos serviços;

t) Controlar a informatização de todos os processos ou procedimentos adstritos a cada uma das secções.

2 - De carácter específico:

2.1 - Ao Chefe da Secção da Tributação do Património, Félix Poeiras Pedro, a quem compete:

a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do Chefe do Serviço e dos adjuntos Maria Fernanda Sequeira Soeiro Brito Mouta e Marco Aurélio Simão Feio Sequeira.

b) As competências atribuídas aos chefes de serviços locais de finanças referidas na legislação e instruções em vigor em sede de imposto municipal de imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, imposto do selo no que respeita às transmissões gratuitas, impostos abolidos (imposto municipal de sisa, sucessório e contribuição autárquica) e ainda na Lei Geral Tributária, Código de Procedimento e Processo Tributário e Código de Procedimento Administrativo, na parte que se aplica àqueles impostos e tributos;

c) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao Património do Estado, com excepção de funções que sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças, por atribuição de credencial;

d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura do livro de ponto, elaboração do mapa de férias e da nota de faltas e licenças dos funcionários, bem como, a sua comunicação aos serviços respectivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

e) Controlar e encaminhar pedidos e instruções recebidos por correio electrónico;

f) Elaborar proposta fundamentada de decisão nos termos do n.º 2 do artigo 73.º do Código de Procedimento e Processo Tributário quando respeitante a matérias afectas à secção que chefia.

2.2 - Ao chefe da Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa, Marco Aurélio Feio Simão Sequeira, a quem compete:

a) A chefia do serviço local, na ausência simultânea do Chefe do Serviço de Finanças e da Adjunta Maria Fernanda Sequeira Soeiro Brito Mouta;

b) As competências atribuídas aos chefes de serviços locais de finanças referidas na legislação e instruções em vigor em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e praticar todos os actos necessários à execução do serviço dos respectivos impostos, bem como a fiscalização dos mesmos;

c) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de IRS/IRC e IVA (artigo 11.º do EBF);

d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo «actividade» do SGRC (Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes);

e) Controlar o livro a que se refere a R.C.M. n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à informação e remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;

f) Elaborar proposta fundamentada de decisão nos termos do n.º 2 do artigo 73.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando respeitante e matérias afectas à secção que chefia.

2.3 - à chefe de secção da Justiça Tributária - Maria Fernanda Sequeira Soeiro Brito Mouta, a quem compete:

a) A chefia do serviço local, nas minhas ausências ou impedimentos;

b) Mandar registar e autuar os processos de redução e de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, dispensa e atenuação de coimas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

c) A condução e prática dos actos necessários ao procedimento de reclamação graciosa, nomeadamente a instauração dos procedimentos na aplicação informática em produção, e a decisão após proposta fundamentada da secção responsável pela matéria reclamada.

d) O controlo das petições de impugnação, quando apresentadas no serviço de finanças, incluindo o pagamento da taxa de justiça, e remessa das mesmas ao Tribunal Tributário e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando solicitado;

e) Controlar a passagem de certidões de divida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do Chefe de Finanças, sua remessa às entidades competentes, ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, bem como as requeridas pelos contribuintes, respeitantes a dividas. Deverá para o efeito cumprir as regras impostas pela entrada em produção do novo sistema informático de insolvências (SGI), e bem assim consultar diariamente as 2.ª séries do Diário da República, parte D - Tribunais e Ministério Público, para cumprimento do previsto no oficio circulado n.º 60056 de 2007-05-23.

f) Distribuir e controlar os mandados emitidos para cumprimento de diligências externas no âmbito dos processos e tarefas que lhe estão adstritas, podendo visar os boletins itinerários respeitantes às despesas de transporte efectuadas no âmbito dessas diligências.

g) Coordenar e controlar a aplicação informática «Sistema de Restituições e Compensações de dívidas», promovendo a aplicação dos fundos que para tal reúnam condições, e restituindo as importâncias que comprovadamente justifiquem tal procedimento.

h) Coordenar e controlar a aplicação informática SIGER (Sistema informático de gestão de reversões), levando a efeito todos os procedimentos relacionados com o acto processual de reversão, quer nos processos seleccionados pela aplicação automaticamente quer em todos os processos em que tal se justifique.

2.4 - Ao chefe de secção de cobrança - Filomena da Glória Jacob Laranjo, a quem compete:

a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do Chefe do Serviço e dos adjuntos Maria Fernanda Sequeira Soeiro Brito Mouta, Marco Aurélio Simão Feio Sequeira e Félix Poeiras Pedro;

b) As competências atribuídas ao Chefe de Finanças referidas na legislação e instruções em vigor em sede de imposto sobre veículos e imposto único de circulação, designadamente o despacho de concessão de isenções, passagem de 2.as vias, certidões, resposta a pedidos e arquivo;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo (excepto transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo serviço de finanças;

d) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado;

e) O controlo dos bens de equipamento e consumíveis de secretaria, bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e ou aquisição, e a remessa de documentos de despesa e outros à Direcção de Finanças.

f) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações, bem como, distribuir diariamente, pelas respectivas secções todo o expediente entrado, à excepção daquele que tenha de ser previamente submetido a meu despacho e depois de todo por mim ter sido examinado;

g) Todas as competências relacionadas com o número fiscal de contribuinte (NIF), designadamente, inscrição, alteração, eliminação no cadastro, passagem de certidões, resposta a ofícios e arquivo.

h) Todas as funções específicas da secção de Tesouraria que seguidamente identifico:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito;

4 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

5 - Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

7 - Realização de balanços previstos na lei;

8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do DL 191/99 de 5 de Junho;

17 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

18 - Controlar a assiduidade dos funcionários afectos à secção;

19 - Assinatura da correspondência afecta à Tesouraria.

III - Notas

1 - Tendo em consideração o conceito doutrinal do conceito de delegação de competências, e de conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Dar instruções ou directrizes ao delegado do modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;

b) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação total ou parcial do presente despacho;

c) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças de Elvas, o Adjunto" ou outra equivalente, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

IV - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009, inclusive, ficando deste modo ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

23 de Março de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Elvas, em regime de substituição, Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta.

201660632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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