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Aviso 8087/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Energia, da Direcção Regional da Economia do Norte

Texto do documento

Aviso 8087/2009

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2008, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por meu Despacho de 26 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Energia, a que se refere a alínea c) do artigo 1.º da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, com as competências definidas no artigo 4.º da mesma Portaria.

2 - A publicitação na BEP ocorrerá no prazo de 10 dias após a publicação do presente Aviso, e indicará os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e o método de selecção, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei referida no ponto anterior.

26 de Março de 2009. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

201650904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 537/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais da economia e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 51/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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