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Aviso 8083/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 8083/2009

Lista de antiguidade

Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se publico que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, referente ao ano 2008, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, se encontra afixada na sede desta Junta de Freguesia e nos demais locais de trabalho dispersos pela freguesia, para consulta dos interessados.

6 de Abril de 2009. - A Presidente, Glória Maria Trindade Simões.

301655432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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