Aviso 8083/2009, de 14 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 8083/2009
Lista de antiguidade
Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se publico que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, referente ao ano 2008, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, se encontra afixada na sede desta Junta de Freguesia e nos demais locais de trabalho dispersos pela freguesia, para consulta dos interessados.
6 de Abril de 2009. - A Presidente, Glória Maria Trindade Simões.
301655432
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1400029.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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