Aviso (extracto) 8080/2009, de 14 de Abril
Listagem de antiguidade - 2008
Aviso (extracto) n.º 8080/2009
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Loures, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada no placard onde são afixados os assuntos relativos ao pessoal. Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma supramencionado, o prazo de reclamações é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Março de 2009. - O Presidente, João Luís Costa Nunes.
301507737
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1400026.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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