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Edital 364/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Discussão pública do projecto de alteração do Regulamento de Taxas da Câmara Municipal de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital 364/2009

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento de Taxas, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 11 de Março de 2009:

Regulamento de taxas

Capítulo VII

Tabela de Taxas Urbanísticas (TTU)

Secção IV

Equipamentos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, de Ar e de Água

Artigo 16.º

Instalações Abastecedoras de Carburantes

1 - (Igual.)

a) (Igual.)

b) (Igual.)

c) (Igual.)

ca) (Igual.)

Acresce:

cb) Parcela variável correspondente ao custo do serviço a efectuar por Entidade externa.

2 - (Igual.)

a) (Igual.)

aa) (Igual.)

Acresce:

ab) Parcela variável correspondente ao custo do serviço a efectuar por Entidade externa.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Rosália Moura, Dr.ª, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

3 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

201652751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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