Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento de Taxas, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 11 de Março de 2009:
Regulamento de taxas
Capítulo VII
Tabela de Taxas Urbanísticas (TTU)
Secção IV
Equipamentos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, de Ar e de Água
Artigo 16.º
Instalações Abastecedoras de Carburantes
1 - (Igual.)
a) (Igual.)
b) (Igual.)
c) (Igual.)
ca) (Igual.)
Acresce:
cb) Parcela variável correspondente ao custo do serviço a efectuar por Entidade externa.
2 - (Igual.)
a) (Igual.)
aa) (Igual.)
Acresce:
ab) Parcela variável correspondente ao custo do serviço a efectuar por Entidade externa.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura, Dr.ª, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
3 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
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