Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Faz público, que esta Câmara Municipal de Vila Viçosa, na sua reunião ordinária de 25 de Março de 2009, deliberou submeter a apreciação pública o Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Assim, convidam-se os Munícipes a consultar a proposta do Plano, nos Serviços Técnicos - DAU - Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Vila Viçosa, sitos na Praça da República em Vila Viçosa, no prazo de 22 (vinte e dois) dias após decorridos 5 (cinco) dias de afixação do presente Edital, nos termos dos n.os 3 e n.os 4 do artigo 77.º do RJIGT, durante o horário normal de expediente (das 9h às 12:30H e das 14 h às 16:30), devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ou reclamações à Câmara Municipal.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares do costume, bem como em dois jornais mais lidos no concelho, sendo um de âmbito nacional, no Diário da República e no site do Município de Vila Viçosa www.cm.vilavicosa.pt.
2 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
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