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Deliberação 1114/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Requalificação e ampliação - Escolas da Boavista-Valongo, Susão-Valongo, Balselhas-Campo, Saibreiras-Ermesinde, Sampaio-Ermesinde, Lombelho-Alfena - enquadramento no âmbito do eixo prioritário «Modernização do Parque Escolar» estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 06 de Fevereiro

Texto do documento

Deliberação 1114/2009

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação (minuta) tomada em reunião camarária de 05.03.2009.

19 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

Requalificação e ampliação - Escolas da Boavista/Valongo; Susão/Valongo; Balselhas/Campo; Saibreiras/Ermesinde; Sampaio/Ermesinde; Lombelho/Alfena - enquadramento no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar" estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro.

Presente à Câmara Municipal o processo concernente ao assunto versado em epígrafe, o qual foi objecto da informação n.º 027/DOMT.DOM/2009, de 27 de Fevereiro, cujo teor se transcreve:

"Relativamente ao assunto versado em epígrafe, informo:

É público que o município de Valongo tem vindo a apostar fortemente na educação.

Com efeito, o município tem vindo a efectivar medidas tendentes ao melhoramento do parque escolar, nomeadamente com a construção de novas escolas, com o fornecimento de refeições aos alunos, etc.

No entanto, verifica-se, ainda, que é necessário continuar a implementar medidas, de forma a:

a) Contribuir para o alargamento da taxa de cobertura da Rede de Educação Pré-Escolar, atingindo no território concelhio a média nacional, até final de 2009, respondendo ao repto lançado por SS. Ex.ª o Primeiro-Ministro do XVII Governo Constitucional;

b) Eliminar progressivamente o regime de funcionamento em horário duplo em todos os estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico. De referir, que de acordo com dados fornecidos pelos Órgãos de Gestão dos Agrupamentos Verticais de Escolas, no presente ano lectivo de 2008/2009, ainda, existem 84 turmas em horário duplo;

c) Atingir uma taxa de cobertura de 100 % ao nível do fornecimento de refeições escolares, serviço fundamental para consolidar o modelo de escola a tempo inteiro preconizado pelo Ministério da Educação.

d) Dotar todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública das condições imprescindíveis a um bom desempenho do sistema educativo, o que implica uma diversidade de espaços de apoio:

a) Polivalente/refeitório;

b) Biblioteca/salas de recurso;

c) Salas de Repouso (Educação Pré-Escolar);

d) Salas de Professores/gabinetes de trabalho;

e) Salas de atendimento/Associações de pais;

f) Posto médico, etc.

Pelos factos acima expostos, entende-se que as obras em questão se enquadram no eixo prioritário "Modernização do parque escolar", tendo em consideração os fundamentos em que se baseiam os investimentos com vista à construção/ampliação/requalificação do parque escolar que constam do processo de Reordenamento da Rede Educativa, concretamente com base no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro.

Na verdade, o n.º 5 do citado artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro, exige que o órgão Câmara Municipal estabeleça como prioritário o investimento referido, caso pretenda lançar mão de um procedimento, por ajuste directo, nos termos previstos no aludido diploma legal.

Atento o exposto, propõe-se a V. Ex.ª que seja submetido à Câmara Municipal, a aprovação do presente assunto por forma a pronunciar-se no sentido de estabelecer como prioritária, a modernização do parque escolar, de acordo com o artigo 1.º n.º 1 alínea a) e n.º 5 do mesmo artigo do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro.

Tem competência para decidir sobre este assunto a Exm.ª Câmara Municipal ao abrigo do estatuído na alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro".

Sobre este assunto recaiu, em 2009-02-27, o acordo do Sr. Director do Departamento de Obras Municipais e Transportes, Eng.º Valdemar Magalhães de Sousa.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, proferiu o seguinte despacho:

"Concordo. Elabore-se minuta para ser presente à reunião de Câmara".

Depois de apreciado o assunto foi deliberado, por unanimidade, enquadrar a execução das escolas mencionadas em epígrafe no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", de acordo com o estatuído no artigo 1.º, n.º 1, alínea a) e n.º 5 do referido artigo, do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, nos termos propostos na supracitada informação.

A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata.

301642415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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