Aviso (extracto) 8074/2009, de 14 de Abril
Lista de antiguidades do pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 8074/2009
Em cumprimento do estabelecido no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidades do pessoal desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2009. -O Vereador em Regime de Permanência, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
301639476
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1400010.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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