Aviso (extracto) 8069/2009, de 14 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 8069/2009
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, torna-se público que a lista de antiguidade dos Funcionários desta Câmara Municipal, com referência a 31/12/08, foi aprovada e afixada nos locais de uso e costume.
25 de Março de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.
301643485
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1400004.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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