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Edital 357/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal de Alpiarça Dr. Hermínio Duarte Paciência - município de Alpiarça

Texto do documento

Edital 357/2009

Vanda Cristina Lopes Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que em reunião de Câmara de 18/02/2009 e sessão da Assembleia Municipal de Alpiarça de 27/02/2009, foi aprovada a Proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal de Alpiarça - Dr. Hermínio Duarte Paciência, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

Proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal Dr. Hermínio Duarte Paciência

CAPÍTULO I

Definição e objectivos gerais

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência, é um serviço público de natureza informativa da Câmara Municipal de Alpiarça que deve assumir-se, como "elemento tendencialmente superador da desigualdade de oportunidades de acesso às fontes de informação oferecidas pela sociedade a cada indivíduo, seja essa desigualdade ditada por razões sociais, culturais, regionais ou outras"(1), regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas pelo presente regulamento que se baseia no Manifesto da Unesco sobre as bibliotecas públicas e nos princípios orientadores da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.

Artigo 2.º

Objectivos gerais

São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência:

a) Facultar o acesso às fontes de informação quaisquer que seja o seu suporte ou origem;

b) Promover o livro e a leitura;

c) Constituir-se como pólo de investigação e difusão da história e cultura locais;

d) Ser o principal centro da vida cultural do concelho, permitindo aos munícipes o contacto com as criações literárias, artísticas e científicas da humanidade;

e) Ser o espaço por excelência para debate e livre crítica dos assuntos de âmbito local, regional, nacional ou internacional;

f) O desenvolvimento de parcerias com as escolas e associações do Concelho tendentes a fomentar as mais diversas iniciativas de interesse para a comunidade;

CAPÍTULO II

Actividades e utilização de instalações

Artigo 3.º

Actividades internas

Para a concretização dos objectivos gerais deve a Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência, desenvolver as seguintes actividades internas:

a) Tratamento biblioteconómico do seu fundo documental;

b) Promover a actualização permanente do seu fundo documental, de acordo com as recomendações internacionais, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos e, simultaneamente, ir ao encontro das solicitações dos utilizadores;

c) Zelar pela organização atempada dos documentos qualquer que seja o seu suporte de modo a possibilitar uma recuperação rápida da informação solicitada pelos utilizadores;

d) Criação de oportunidades de formação e aperfeiçoamento dos seus funcionários.

Artigo 4.º

Actividades externas

Para a concretização dos objectivos gerais deve a Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência, desenvolver as seguintes actividades voltadas para a comunidade:

a) Promoção de exposições, colóquios, conferências, acções de formação para os mais diversos sectores de actividade do Concelho;

b) Realizar todo um conjunto de iniciativas que incentivem a frequência das instalações da Biblioteca por crianças, jovens, adultos e idosos;

c) Cooperação com outras Bibliotecas;

d) Desenvolvimento do projecto AlpBase com as Bibliotecas cooperantes;

e) Cooperação com as Bibliotecas Escolares do Concelho;

f) Incentivar a realização de actividades relacionadas com a promoção do livro e da leitura.

Artigo 5.º

Planificação de actividades e utilização de instalações

1 - As actividades a realizar na Biblioteca Municipal de Alpiarça, deverão estar de acordo com os objectivos de uma biblioteca pública e integram-se no seu planeamento, dentro dos objectivos traçados para a sua gestão, pelo que:

a) Não serão feitas quaisquer cedências ou empréstimos, quer do espaço, quer do equipamento, para actividades não incluídas na sua programação;

b) A Câmara Municipal reserva-se ao direito de abrir excepções à alínea anterior, exclusivamente para uso próprio e sem pôr em causa a normal prestação de serviços aos utilizadores da biblioteca;

c) São também excepções ao previsto na alínea a), as possíveis cedências a instituições sem fins lucrativos, nos termos previstos na Tabela de Taxas, devendo todas as autorizações ser precedidas de audição prévia junto da Biblioteca, de forma a não serem postas em causa as actividades da mesma.

Artigo 6.º

Áreas funcionais

A Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência, é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

a) Átrio/Recepção;

b) Secção de Adultos/Audiovisuais e multimédia;

c) Secção Infanto-Juvenil/Audiovisuais e multimédia;

d) Espaço "Hora do Conto";

e) Serviços Técnicos;

f) Depósito;

g) Auditório;

h) Bar;

Artigo 7.º

Utilização do Auditório "Mário Feliciano"

Os eventos ou acções a realizar no Auditório da Biblioteca devem, em princípio, estar de acordo com os objectivos de uma Biblioteca Pública.

1 - A cedência será gratuita no horário de funcionamento da Biblioteca, às seguintes Entidades:

a) Estabelecimentos de ensino do Concelho;

b) Instituições de solidariedade do Concelho;

c) Instituições recreativas, desportivas e culturais do Concelho;

2 - A cedência do Auditório será ainda gratuita para eventos e acções de relevância para o Concelho, a apreciar caso a caso.

3 - A cedência será contra pagamento, nos seguintes casos:

a) Acções com fins promocionais ou lucrativos, desenvolvidas por instituições concelhias ou não;

b) Acções de índole diversa solicitadas por indivíduos do concelho ou não;

Os montantes a pagar diferem se as iniciativas decorrerem dentro ou fora do horário da Biblioteca, conforme estabelecido na Tabela de Taxas.

CAPÍTULO III

Dos utilizadores

Artigo 8.º

Inscrições

a) Para terem acesso aos serviços da Biblioteca, os utilizadores têm de se inscrever. A inscrição é gratuita.

b) No acto da inscrição deverá ser apresentado um documento de identificação pessoal considerado válido (bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, etc.), comprovativo de residência (ultimo recibo da água, electricidade, etc.);

c) A inscrição dos utilizadores cuja idade seja igual ou inferior a 10 anos carece de autorização e responsabilização dos seus pais ou encarregados de educação, que deverão assinar mediante apresentação de documento identificativo, o impresso próprio para o efeito, a fornecer pela Biblioteca;

d) Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos actos dos seus educandos;

e) Qualquer alteração de endereço deve ser imediatamente comunicado à Biblioteca;

f) No acto de inscrição o utilizador receberá gratuitamente um cartão;

g) A emissão de 2.ª via e seguintes do cartão de utilizador, por perda, extravio ou danificação, obriga ao pagamento de uma taxa, conforme o previsto na Tabela de Taxas;

h) Não será permitida a utilização dos serviços de empréstimo sem a apresentação do cartão de utilizador.

i) A inscrição e a requisição de documentos para empréstimo domiciliário implica conhecimento e aceitação do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Direitos

O leitor tem direito a:

a) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;

c) Aceder directamente à informação que pretende consultar;

d) Participar em todas as actividades promovidas pela Biblioteca;

e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 10.º

Deveres

O leitor tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação, os documentos que lhe forem facultados, isto é, não deverá sublinhar, escrever, rasgar, dobrar ou deixar qualquer tipo de marca e, bem assim como, deverá também fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

c) Preencher os impressos que oportunamente serão entregues, para fins estatísticos e de gestão;

d) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para a consulta domiciliária;

e) Indemnizar a Biblioteca (Câmara Municipal) pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

f) Respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;

g) Em caso de perda ou extravio do cartão de utilizador, deve informar de imediato a Biblioteca sob pena de ser responsabilizado pelo uso indevido que terceiros possam dar ao seu cartão.

CAPÍTULO IV

Da consulta e leitura na biblioteca

Artigo 11.º

Disposições gerais

a) A Biblioteca dispõe de um catálogo informatizado e de um serviço de atendimento, onde estará sempre um funcionário disponível. A consulta pode, igualmente, ser realizada por acesso remoto;

b) Podem ser lidos ou consultados na Biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público, respeitando o escalão etário a que se destinam.

c) A consulta deve ser efectuada na sala onde os documentos se encontram. Mediante autorização do funcionário do serviço podem, a título excepcional, transitar de uma sala para outra;

d) Os utilizadores têm livre acesso às estantes. Os livros encontram-se arrumados por assuntos, de acordo com as notações da C.D.U. - Classificação Decimal Universal, utilizada na generalidade das Bibliotecas Públicas Portuguesas

Para manter os fundos em perfeita organização, não devem contudo colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, depositando-as no local próprio para o efeito. A sua reposição no lugar é da exclusiva competência do funcionário;

e) O manuseamento do equipamento audiovisual é da responsabilidade do técnico responsável que se encontra na sala;

f) A consulta da Internet não poderá exceder 45 minutos;

g) Podem consultar-se, localmente e por dia, 2 vídeos e 2 CD's (manhã ou tarde);

h) Todos os documentos reservados que se encontrem em depósito (livros, jornais antigos, obras raras, fundo de doação de carácter patrimonial e histórico) destinam-se a consulta local.

CAPÍTULO V

Empréstimo domiciliário

Artigo 12.º

Disposições gerais

1 - Poderão ser requisitados para empréstimo domiciliário todos os fundos da Biblioteca, à excepção de:

a) Obras de referências (enciclopédias, dicionários, etc.);

b) Periódicos (jornais, revistas e boletins);

c) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;

d) Fundo Local;

e) Obras em mau estado de conservação;

f) Obras que integrem exposições bibliográficas;

g) Obras únicas de elevada procura;

2 - Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sinalética própria;

Artigo 13.º

Empréstimo e devoluções

a) Os utilizadores poderão requisitar, no máximo, 5 documentos em simultâneo, independentemente do seu suporte;

b) Os utilizadores poderão requisitar até 4 livros por um prazo de 15 dias que poderá ser renovado no local ou telefonicamente, por mais dois períodos iguais, caso as obras não tenham entretanto sido solicitadas por outro utilizador;

c) Poderão também requisitar num total máximo de 2 documentos, CD's, Vídeos e DVD's, pelo prazo de 2 dias;

d) A não devolução nos referidos prazos, implica o pagamento de uma taxa, conforme o previsto na Tabela de Taxas, por cada dia de atraso, podendo atingir um limite máximo de três vezes o valor dos documentos não devolvidos;

e) O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral;

f) Além do disposto na alínea anterior, o utilizador que danificar ou extraviar um documento à sua guarda, incorre numa taxa de substituição, conforme o previsto na Tabela de Taxas;

g) Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado por bilhete postal, para proceder à sua devolução, com a maior brevidade. Em última instância, será avisado por ofício registado, com aviso de recepção, para proceder à devolução dos documentos que tem em seu poder. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais;

h) A Biblioteca Municipal de Alpiarça recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.

i) Os pais ou Encarregados de Educação de menores de 18 anos são co-responsáveis pelo empréstimo domiciliário e pelos actos praticados pelos educandos nas instalações da Biblioteca Municipal de Alpiarça;

CAPÍTULO VI

Proibições

Artigo 14.º

Proibições

É expressamente proibido:

a) Fumar em todos os espaços da Biblioteca;

b) Comer e beber no interior da Biblioteca, excepto no bar;

c) Escrever, sublinhar, rasgar e dobrar folhas, assim como deixar qualquer outro tipo de marcas nos documentos de pertença da Biblioteca Municipal.

d) O uso de som nos telemóveis;

e) Qualquer pessoa detectada na prática de actos ilícitos será imediatamente identificada para efeitos de instauração do respectivo procedimento civil, contra-ordenacional ou criminal.

CAPÍTULO VII

Serviços prestados

Artigo 15.º

Serviços prestados

1 - Os serviços prestados pela Biblioteca Municipal de Alpiarça, são inteiramente gratuitos com excepção de tudo o que é tabelado e consta especificamente, no presente Regulamento e na Tabela de Taxas.

2 - São serviços da Biblioteca Municipal:

a) Serviços de referência, presencial e telefónico;

b) Serviço de empréstimo domiciliário e presencial;

c) Serviço de audiovisuais e multimédia;

d) Serviços de pesquisa, impressão, fornecimento de informação e uso de novas tecnologias de informação e comunicação;

e) Serviço Internet Wireless;

f) Serviço de animação cultural;

g) Serviço de itinerância com as Escolas;

h) Serviço de fotocópias:

h.1) Quando o leitor desejar utilizar o serviço de fotocópias, a execução do mesmo não deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor;

h.2) O preço das fotocópias (e outros serviços "vendáveis") a pagar pelos utilizadores da Biblioteca, será fixado pela Câmara Municipal consoante a Tabela de Taxas.

j) Serviços telemáticos: a Biblioteca, a pedido e mediante pagamento prévio, fará o envio de conteúdos informativos à distância, por fax, correio tradicional, correio electrónico, etc. Os conteúdos poderão ser textos, imagens, registos sonoros, registos vídeo, etc. Os valores a pagar serão os previstos na Tabela de Taxas.

CAPÍTULO VIII

Sector de informática e multimédia

Artigo 16.º

Informática - serviços de pesquisa, impressão, fornecimento de informação e uso de novas tecnologias de informação e comunicação

a) Os utilizadores da Biblioteca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas na Internet ou trabalhos, mediante a apresentação do cartão de utilizador;

b) A utilização dos equipamentos informáticos obriga ao preenchimento prévio do impresso para fins estatísticos e de segurança;

c) É permitida a utilização de computadores pessoais e equipamentos de leitura de registos sonoros, desde que a sua utilização não prejudique terceiros e se a saída de som se efectuar por auscultadores;

d) Não poderão ser feitas utilizações por períodos superiores a 45 minutos por período de trabalho (manhã ou tarde);

e) A utilização poderá continuar se não houver reservas ou fila de espera para esse posto de trabalho;

f) Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou a idade do utilizador;

g) Os documentos elaborados pelos utilizadores e guardados no disco rígido dos computadores serão automaticamente eliminados no fim de cada utilização;

h) Os utilizadores devem ter a noção de que são identificáveis através do sistema informático e do formulário preenchido previamente, ficando informados de que tentativas de desconfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública, constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática e ser susceptíveis de processo-crime;

i) As penalidades aplicáveis nas situações anteriores são, consoante a gravidade:

Advertência registada;

Suspensão, até 1 mês, do uso do sistema informático;

Abertura de processo judicial;

j) Além do simples acesso à informação e aos aplicativos disponíveis, prestados de forma gratuita, a biblioteca disponibilizará, entre outros, os seguintes serviços:

1 - Caixas de correio electrónico: os técnicos da Biblioteca darão apoio aos utilizadores, que assim o desejem, na criação de um endereço de correio electrónico e que sintam dificuldade em realizar tal operação. Contribuí-se, assim, para a integração dos cidadãos na sociedade da informação, através da disponibilização de um recurso que muitos ainda não têm em casa ou nos locais de trabalho. Estes endereços serão sempre localizados em servidores externos que disponibilizam este serviço gratuitamente.

2 - Impressões: estarão disponíveis serviços de impressões em impressoras laser, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis nos equipamentos, em formatos A4 e A3, para conteúdos de texto, texto e imagem e fotografia, quer a preto e branco, quer a cores. Se forem necessários serviços de digitalização prévia serão acrescidos os respectivos custos previstos na Tabela de Taxas.

l) Estes serviços serão disponibilizados tendo em conta os condicionalismos dos serviços

Artigo 17.º

Sector multimédia

a) A utilização dos equipamentos audiovisuais (Auscultadores, leitores de CD's, etc.) é da responsabilidade dos utilizadores, devendo por isso, terem os cuidados necessários a fim de não os danificar;

b) A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores;

c) Podem consultar-se, localmente e por dia, 2 vídeos (DVD's) e 2 CD's (manhã ou tarde);

CAPÍTULO IX

Funcionários

Artigo 18.º

Responsável pela Biblioteca

Ao responsável pela Biblioteca Municipal, compete, no âmbito das suas funções: Fazer cumprir estas Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão da Biblioteca Municipal de Alpiarça;

a) Dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na Biblioteca;

b) Definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental;

c) Promover acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação,

d) Dar pareceres técnicos na área da sua competência;

e) Planificar acções culturais de promoção do serviço.

Artigo 19.º

Funcionários da Biblioteca

Aos funcionários da Biblioteca Municipal de Alpiarça, conforme a sua formação técnico-profissional e sob a orientação do responsável compete:

a) Executar as tarefas relacionadas com o tratamento documental;

b) Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

c) Executar outras tarefas no âmbito das actividades de Biblioteca, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal

CAPÍTULO X

Disposições gerais

Artigo 20.º

Horário

O horário da Biblioteca Municipal de Alpiarça será ajustado de acordo com a época do ano, das necessidades dos utilizadores e dos meios humanos e materiais disponíveis.

Artigo 21.º

Actualização de valores

Os valores a pagar pelos utentes previstos no presente regulamento, serão actualizados automaticamente, com efeito a partir de 1 de Janeiro de cada ano, pela mesma forma e modo que o for a Tabela de Taxas.

Artigo 22.º

Actualização do Regulamento

O presente Regulamento será revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para o correcto funcionamento da Biblioteca Municipal de Alpiarça.

Artigo 23.º

Omissões

A resolução de casos omissos no presente Regulamento é feita, em 1.ª instância, pelo Bibliotecário e, caso seja necessário, em 2.ª instância, pelo Presidente da Câmara.

Informação adicional

Bibliografia

(1) Portilheiro, Joaquim, 1984

25 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Vanda Cristina Lopes Nunes.

301607334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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