Com a aplicação do disposto n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, caducam os concursos de recrutamento e selecção de pessoal para as carreiras do regime geral, cujas listas de classificação final não tenham sido homologadas até 31 de Dezembro.
Nestes termos, por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, de 10 de Fevereiro de 2009, foi anulado por caducidade, o concurso interno de acesso limitado n.º 12/2008 para Chefe de Secção, aberto por aviso publicado na Circular Normativa n.º 22/2008 de 05 de Novembro de 2008.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas)
3 de Abril de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Isabel Rodrigues Alves Bento.
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