Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8048/2009, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para director do Agrupamento de Escolas de Monchique

Texto do documento

Aviso 8048/2009

Abertura de procedimento concursal

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Monchique, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, são os seguintes:

2.1 - Podem ser opositores ao concurso os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular ou cooperativo.

2.2 - Os docentes referidos em 2.1 devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de administração e gestão escolar.

2.3 - Consideram - se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - As candidaturas devem ser efectuadas do seguinte modo:

a) Formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento em modelo próprio disponível na página electrónica da Escola Sede do Agrupamento (http://www.eb23monchique.net.educom.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório.

b) Acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae, datado e assinado, com respectiva prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

ii) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias bem como da programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

iii) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

iv) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

v) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

vi) Fotocópia do Bilhete de identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

vii) Prova documental da qualificação exigida no número 2.3.

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

d) Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no número 1, para Agrupamento de Escolas de Monchique, Escola Sede: E.B. 2,3 de Monchique, Estrada de Sabóia, 8550-909 Monchique.

4 - O método de selecção a utilizar na avaliação das candidaturas, será efectuado nos seguintes termos:

4.1 - As candidaturas são apreciadas de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, nomeadamente:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola em local próprio, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola Sede do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão consultar o Regulamento do procedimento concursal para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Monchique, disponível nos respectivos Serviços Administrativos e na página electrónica do Agrupamento.

6 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Isabel Oliveira Pereira dos Santos.

201654396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda