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Aviso 8044/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 8044/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Montemor-o-Novo, no concelho de Montemor-o-Novo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de director ou adjunto do director, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; director executivo ou adjunto do director executivo; ou membro do conselho directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no presente Decreto-Lei ou no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril, no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado no site do Agrupamento http://avmn.drealentejo.pt ou nos Serviços Administrativos do mesmo, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, dentro das horas normais de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias, e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.3 - É obrigatório a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.

3 - O método de selecção é o estipulado no artigo 7.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento para o recrutamento do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Montemor-o-Novo, disponível na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas Montemor-o-Novo e nos seus Serviços Administrativos.

4 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Director, será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, publicitada em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página electrónica, do mesmo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Guilhermina Lobo Nunes Barata de Sousa.

201654752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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