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Aviso 8042/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de processo concursal para a eleição do director

Texto do documento

Aviso 8042/2009

Abertura de concurso para director de agrupamento

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de escolas n.º 1 de Évora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola sede do Agrupamento, http://www.ebim.pt, e nos serviços administrativos a funcionarem na Escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais devidamente autenticadas;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e de acordo com o artigo 5.º do Regulamento para a eleição do Director do Agrupamento de escolas n.º 1 de Évora, disponível na página electrónica da escola sede do agrupamento e nos seus serviços administrativos;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão.

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a sua candidatura.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, a funcionar na Escola sede, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório para o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Évora, Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira (estrada das piscinas), 7000-758 Évora.

5 - O método de selecção é o que se encontra definido no artigo 6.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento de Escola n.º 1 de Évora, disponível na página electrónica da sua escola sede e nos respectivos serviços administrativos, a saber:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista.

6 - Enquadramento legal:

a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

b) Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

7 - Resultados do concurso:

As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicadas na página electrónica da escola sede do Agrupamento e afixadas na secretaria da Escola sede do Agrupamento n.º 1 de Évora, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

12 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Estela Alves Costa.

201652938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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