Abertura de concurso para director de agrupamento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de escolas n.º 1 de Évora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
3 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola sede do Agrupamento, http://www.ebim.pt, e nos serviços administrativos a funcionarem na Escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório.
4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais devidamente autenticadas;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e de acordo com o artigo 5.º do Regulamento para a eleição do Director do Agrupamento de escolas n.º 1 de Évora, disponível na página electrónica da escola sede do agrupamento e nos seus serviços administrativos;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão.
Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a sua candidatura.
Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, a funcionar na Escola sede, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório para o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Évora, Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira (estrada das piscinas), 7000-758 Évora.
5 - O método de selecção é o que se encontra definido no artigo 6.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento de Escola n.º 1 de Évora, disponível na página electrónica da sua escola sede e nos respectivos serviços administrativos, a saber:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;
c) Entrevista.
6 - Enquadramento legal:
a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
b) Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
7 - Resultados do concurso:
As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicadas na página electrónica da escola sede do Agrupamento e afixadas na secretaria da Escola sede do Agrupamento n.º 1 de Évora, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
12 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Estela Alves Costa.
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