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Aviso 8036/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento do director do Instituto Gregoriano de Lisboa

Texto do documento

Aviso 8036/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Geral Transitório de 1 de Abril de 2009, se encontra aberto concurso para recrutamento do Director do Instituto Gregoriano de Lisboa, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

De harmonia com o preceituado no artigo 21.º, números 3 e 4, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de director ou adjunto do director, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; director executivo ou adjunto do director executivo; ou membro do conselho directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no presente decreto-lei ou no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril, no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

c) Possuam experiência de pelo menos três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

A candidatura é formalizada através de requerimento ao Presidente do Conselho Geral Transitório, entregue na Secretaria do Instituto Gregoriano de Lisboa, pessoalmente das 9.30 às 12.00 e das 14.00 às 17.00 horas, ou remetido por correio registado expedido até ao fim do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, acompanhado da prova documental dos elementos dele constantes, com excepção dos que se encontrem arquivados no processo individual e este se encontre nos serviços do Instituto Gregoriano de Lisboa

b) Projecto de intervenção no Instituto Gregoriano de Lisboa, contendo a identificação dos problemas, definição dos objectivos e estratégias, os meios e a programação das actividades a realizar;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

1 - A análise do Curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e do seu mérito.

2 - A análise do projecto de intervenção na Escola;

3 - A entrevista individual.

3 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Armando José da Silva Possante.

201651163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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