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Contrato (extracto) 73/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 73/2009

Celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado entre esta Comissão e o Licenciado João André Matias Lucas, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior de 2ª classe, na 1ª posição remuneratória, nos termos do disposto na Lei 99/2003, de 27 de Agosto, na Lei 23/2004, de 22 de Junho, na Lei 35/2004, de 29 de Julho.

O presente contrato teve início no dia 31 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

17 de Março de 2009. - O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira.

201651666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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