Aviso 48/2001
Por ordem superior se torna público que o Governo da República da Moldávia depositou, em 9 de Novembro de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Conservação de Espécies Migratórias Selvagens, assinada em Bona em 23 de Junho de 1979.
Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação à Convenção em 21 de Janeiro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998. A Convenção entrou em vigor ao nível internacional e para Portugal em 1 de Novembro de 1983.
Nos termos do artigo XVIII, alínea 2, a Convenção entra em vigor para a República da Moldávia em 1 de Abril de 2001.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 26 de Abril de 2001. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Liliana Araújo.