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Aviso 7985/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório da funcionária Matilde Amália de Mira Correia Raposinho

Texto do documento

Aviso 7985/2009

António Joaquim Siquenique Carriço, Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, torna público que a referida Junta de Freguesia de Redondo, em reunião ordinária do dia 9 de Março de 2009, tomou a deliberação que é do seguinte teor:

«A funcionária desta Junta de Freguesia Matilde Amália de Mira Correia Raposinho foi notada com a classificação de Muito bom, fruto e reconhecimento do seu notável desempenho profissional. No âmbito dos objectivos foi uma pessoa que superou claramente as expectativas. A funcionária, no âmbito das competências comportamentais, demonstrou um elevado interesse em aprofundar os seus conhecimentos; demonstrou aptidão e conhecimentos de todo o tipo de assuntos relacionados com as suas funções; demonstrou iniciativa, organização, planeamento e calendarização das suas tarefas. Apresentou, ainda, uma excelente facilidade de integração e interajuda com os demais colegas. Todos os serviços foram efectuados com eficácia.»

Nos termos da lei dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, propomos a alteração de posicionamento remuneratório da funcionária Matilde Amália de Mira Correia Raposinho, para o nível 12, posição remuneratória 7.ª da carreira de assistente técnico, com efeitos conforme o n.º 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 de Março de 2009. - O Presidente, António Carriço.

301634112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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