Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1106/2009, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Construção da Escola Básica de Nogueira

Texto do documento

Deliberação 1106/2009

Construção da Escola Básica de Nogueira - Lousada

Procedimento de ajuste directo

Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torno público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 16 de Março de 2009, do teor seguinte:

"Escola Básica de Nogueira - Lousada - Presente a informação do Director do Departamento de Obras Municipais, Eng.º José Carlos de Sousa Nogueira, datada de 12 de Março de 2009, do seguinte teor:

Assunto: "Construção da Escola Básica EB2/3 de Nogueira - Decisão de autorização da despesa"

Informação n.º 623/DOM/09

Pretende o Ministério da Educação com o esforço de dispensar os investimentos em função das necessidades pelos vários concelhos do país, contribui de forma decisiva para minimizar os efeitos da crise financeira e económica permitindo relançar a economia portuguesa, também através deste plano de investimento e que se traduzirá na promoção de emprego e consequente benefício económico-social das regiões.

Na sequência do exposto, aprovou recentemente o Governo o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajustes directos, destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, que se aplicam ao eixo prioritário, isto é, Modernização do Parque Escolar.

Em conclusão será de considerar a necessidade de combater a actual crise com o incremento do investimento público, e que o mesmo seja realizado no mais curto espaço de tempo, sendo o objectivo de que o esforço se faça em todo o território nacional.

Propõe-se à Câmara o reconhecimento de interesse público da Construção da Escola Básica de Nogueira, autorizando o recurso ao Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para proceder por ajuste directo à celebração dos seguintes contratos:

i) Prestação de serviços para elaboração do projecto de execução cujo valor estimado ronda os 156.000,00 (euro);

ii) Prestação de serviços para serviços de fiscalização e segurança cujo valor estimado ascende a cerca de 60.000,00 (euro);

iii) Lançamento do concurso "Construção da Escola Básica de Nogueira", no valor estimado de 3.259.092,00 (euro).

O Sr. Vice-Presidente da Câmara proferiu o seguinte despacho: "À Reunião"

Tendo subjacente a informação do Departamento de Obras Municipais, deliberou o Órgão Executivo, por unanimidade, reconhecer de interesse público a "Construção da Escola Básica de Nogueira", autorizando o recurso ao Decreto-Lei trinta e quatro barra dois mil e nove, de seis de Fevereiro para proceder ao procedimento de ajuste directo para celebração dos seguintes contratos:

Prestação de serviços para elaboração do projecto cujo valor estimado ronda os cento e cinquenta e seis mil euros;

Prestação de serviços para serviços de fiscalização e segurança cujo valor estimado ronda os sessenta mil euros; e

Lançamento do concurso de "Construção da Escola Básica de Nogueira" no valor estimado de três milhões duzentos e cinquenta e nove mil e noventa e dois euros.

30 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

301617881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda