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Aviso 7977/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de um período de 22 dias para a discussão pública do Plano de Pormenor de Querença

Texto do documento

Aviso 7977/2009

Faz-se público, para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Loulé deliberou em 25 de Março de 2009 proceder à abertura de um período de 22 dias para discussão pública do Plano de Pormenor de Querença (PPQ).

O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta de plano, a fundamentação da não sujeição do mesmo a avaliação ambiental estratégica e respectivos pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta dos interessados nos seguintes locais:

Junta de Freguesia de Querença;

Câmara Municipal de Loulé (edifício sede);

Sítio da Internet da Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos sob a forma de:

Impressos próprios existentes para o efeito nos locais de exposição atrás referidos;

Carta dirigida à Câmara Municipal de Loulé, com indicação expressa de "Discussão pública do Plano de Pormenor de Querença" e com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, caso a manifestação se enquadre no n.º 7 do artigo 77.º do diploma legal acima mencionado.

A realização de sessão pública para a divulgação e discussão do Plano de Pormenor será divulgada e publicitada atempadamente na sede da Junta de Freguesia de Querença e no sítio da internet da Câmara Municipal.

27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

201648191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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