Declaração de rectificação 1039/2009
Tendo-se verificado, a existência de lapso na publicação do Aviso 7345/2009, publicado do Diário da República n.º 65, 2.ª série de 02/04/2009, torna-se público a rectificação:
Onde se lê:
"6.2.1. Deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08;
6.2.2. Ou ser portador de relação jurídica por tempo determinado ou determinável, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei 12-A.
6.2.3. Frequência de Plano de Formação no âmbito dos Contratos de Delegação de Competências com subvenção global firmados com as Associações de Municípios - QREN 2007/2013."
deverá ler-se:
"6.2.1. Deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08;
6.2.2. Ou ser portador de relação jurídica por tempo determinado ou determinável, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei 12-A.
6.2.3. Ou não deter relação jurídica de emprego público.
6.2.4. Frequência de Plano de Formação no âmbito dos Contratos de Delegação de Competências com subvenção global firmados com as Associações de Municípios - QREN 2007/2013."
2 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Agostinho Ribau Esteves.
301644813