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Deliberação 1105/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Alteração à licenciatura em Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1105/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 183/2007 da Comissão Científica do Senado, de 14 de Dezembro, foi aprovada a alteração à Licenciatura em Estudos Clássicos, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/B-AL 135/2008, que se publica de seguida.

Licenciatura em Estudos Clássicos

1.º

Alteração

A Licenciatura em Estudos Clássicos, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/B-AD-508/2006, e cuja estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 58, de 24 de Março de 2009, é alterada no perfil Estudos Clássicos e Portugueses, conforme consta em anexo, de forma a proporcionar os créditos na área do Português necessários ao acesso aos mestrados em Ensino, cujo regime foi estabelecido pelo Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/2009.

12 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Estudos Clássicos

4 - Grau de licenciado

5 - Área científica predominante do curso: varia consoante o Grupo Opcional

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Grupo opcional para o ensino, Grupo opcional científico

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Perfil Estudos Clássicos e Portugueses

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - Os alunos que desejarem obter habilitação para a docência de acordo com o decreto-lei 34/2007, de 22 de Fevereiro, deverão escolher o Perfil Estudos Clássicos e Portugueses e, dentro deste, as unidades curriculares do «Grupo Opcional para Ensino».

2 - De acordo com o decreto-lei 34/2007, de 22 de Fevereiro, o perfil Estudos Clássicos e Portugueses permitirá ao aluno obter 120 ECTS na área do Português e 60 ECTS na área das Línguas Clássicas, devendo o aluno para isso, além dos créditos obrigatórios, escolher as unidades curriculares definidas pelo Grupo Opcional para Ensino.

3 - Os 120 ECTS do perfil Estudos Clássicos e Portugueses no Grupo Opcional para Ensino contemplam as seguintes áreas científicas: literatura portuguesa, linguística portuguesa, cultura portuguesa, literaturas de expressão portuguesa, estudos literários / teoria da literatura e literatura comparada clássica e portuguesa.

4 - Os conteúdos e a selecção das unidades didácticas de literatura são programados ano a ano. Em cada ano lectivo escolher-se-ão as que entram em funcionamento de entre um elenco a estabelecer.

5 - Os alunos podem realizar as opções que sejam disponibilizadas pelos programas da FLUL, incluindo os que integram os curricula dos percursos em Estudos Clássicos por que não optaram.

6 - O Departamento de Estudos Clássicos ministra também as seguintes unidades curriculares que integram outras licenciaturas da FLUL: Cultura Clássica; Raízes da Cultura Europeia; Tradição Clássica e Cultura Europeia; Música e Literatura.

2 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Estudos Clássicos - Licenciatura

Perfil Estudos Clássicos e Portugueses

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

201641979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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