Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7959/2009, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior da área de geofísica

Texto do documento

Aviso 7959/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de técnico superior, área de Geofísica, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por Deliberação de 06 de Março do ano em curso, do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I.P., se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, área de Geofísica, do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, I.P. (IM, I.P.) aprovado por despacho de 11 de Fevereiro de 2009 do SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Foi efectuada consulta prévia à DGAEP tendo o IM, I. P. sido informado através do ofício n.º 87/DRSP/2.0/2009, de 3 de Fevereiro, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

Por despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 23/12/2008, foi autorizado o descongelamento excepcional de admissões.

2 - Descrição sumária das funções: Os trabalhos a desenvolver incidem sobre tarefas inerentes à vigilância sísmica, nomeadamente o acompanhamento da actividade sísmica, recolha e registo de dados sísmicos, interpretação e análise sísmica, discriminação de eventos, determinação de parâmetros instrumentais e macrosísmicos, avaliação de fontes sísmicas, determinação de parâmetros de tsunamis, preparação e disseminação de comunicados e alertas, avaliação de crises/séries sísmicas, processamento de informação sísmica para arquivo, instalação, operação e manutenção preventiva de estações sísmicas, e gestão e configuração de redes sísmicas.

3 - Local de trabalho e horário: Delegação Regional do Instituto de Meteorologia nos Açores, Centro Operacional de Vigilância Sísmica dos Açores, Observatório Afonso Chaves, Rua Mãe de Deus - Relvão, 9500-321 Ponta Delgada, em regime de horário de trabalho por turnos, ou em regime de horário normal de trabalho.

4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - O nível habilitacional exigido correspondente ao grau de complexidade funcional 3, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Os requisitos previstos para o exercício de funções na carreira de Técnico Superior na área de Geofísica são as licenciaturas em Ciências Geofísicas, Engenharia Geográfica, Física, Geologia e outras licenciaturas na área das Ciências da Terra cujo plano de estudos inclua formação apropriada em geologia, física e matemática, sendo dada preferência a licenciaturas que incluam disciplinas nas áreas de Sismologia.

9 - Formação Complementar adequada: Cursos de formação em sismologia, geologia e informática.

10 - Outros elementos curriculares relevantes - Experiência profissional em sismologia devidamente comprovada, estágios em centros de vigilância sísmica, preferencialmente no IM, I.P., trabalhos (teses, artigos, relatórios) efectuados no domínio da sismologia e conhecimentos dos sistemas de aquisição e processamento de dados sísmicos, nomeadamente SEISCOMP, MARS88, SEISAN e da rede IRIS.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IM, I.P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IM, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a morada da sede da Delegação Regional dos Açores do IM I.P., sita no Observatório Afonso Chaves, Rua da Mãe de Deus - Relvão, 9500-321 Ponta Delgada. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009. Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, o júri atribui um prazo suplementar de 5 dias úteis para apresentação de documentos.

15 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade, e a classificação de serviço dos últimos 4 anos;

16 - No presente Procedimento é aceite a possibilidade de opção por métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos e façam essa opção.

17 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

19 - A relação jurídica de trabalho a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

20 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

22 - Os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos não referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR são definidos segundo os seguintes critérios:

a) Prova de Conhecimentos (PC) será realizada em Ponta Delgada e terá a forma escrita, valorizada de 0 a 20 valores, com duração de 90 minutos, incidindo sobre temas da sismologia: fontes sísmicas, vigilância sísmica e redes, tipos e propagação de ondas sísmicas e caracterização da sismicidade em Portugal Continental e ilhas.

A bibliografia necessária à preparação dos temas é a seguinte:

Paula Teves-Costa, 2005. Terramotos e Tsunamis; Ed. Livro Aberto, Editores Livreiros, Lda, ISBN 972-593-016-9.

Peter M. Shearer, 1999. Introduction to Seismology; Cambridge University Press; ISBN 0521660238.

New Manual of Seismological Observatory Practice, Editor Peter Borman, GeoForschungsZentrum Potsdam (2002).

Ota Kulhanek, 1990: Anatomy of Seismograms, Seismolgical Section,University of Uppsala, Sweden, 17.

The Seisan Earthquake Analysis, 2005, Software for the IBM PC and SUN, version 8.1, Editor Jens Havskov.

Física de la Terra, vol. 15, 2003, Editor Univ. Complutense de Madrid, ISSN: 02144557.

b) Avaliação Psicológica (AP) é valorada nos termos definidos no n.º 3, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22de Janeiro.

23 - Os métodos de selecção obrigatórios para os candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR são definidos e valorados segundo os seguintes critérios:

a) Avaliação Curricular (AC), valorizada de 0 a 20, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicável apenas aos candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, é avaliada de 4 a 20 valores, termos definidos no n.º 5, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22de Janeiro e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

24 - Métodos de selecção facultativos: nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 7 da Portaria 83-A/2009, serão utilizados.

a) Entrevista profissional de selecção (EPS), avaliada de 4 a 20 valores, nos termos definidos no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22de Janeiro, com uma ponderação de 25 % na nota final;

b) Avaliação de competências por portfolio (ACP), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e tendo uma ponderação de 20 % na nota final.

Este método não é aplicável aos candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

25 - Assim, de acordo com os métodos de selecção descritos nos pontos 22 a 24, a classificação final, valorada entre 0 e 20 valores, com arredondamento às milésimas, será ponderada da seguinte forma:

a) Para os candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

CF = 0,45 x AC + 0,30 x EAC + 0,25 x EPS

sendo:

CF: Classificação Final

AC: Avaliação Curricular

EAC: Entrevista de Avaliação de Competências

EPS: Entrevista Profissional de Selecção

b) Para os candidatos não referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

CF = 0,30 x PC + 0,25 x AP + 0,25 x EPS + 0,20 x ACP

sendo:

CF: Classificação Final

PC: Prova de Conhecimentos

AP: Avaliação Psicológica

EPS: Entrevista Profissional de Selecção

ACP: Avaliação de Competências por Portfólio

26 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Diamantino Valente Henriques

1.º Vogal Efectivo: Matilde Almeida Silva

2.º Vogal Efectivo: Panduronga Xencora Rauto Dessai

1.º Vogal Suplente: Fernanda Rosário Silva Carvalho

2.º Vogal Suplente: Pedro Luís Delfim Fogaça da Mata

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem;

30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IM e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

31 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa," a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IM (www.meteo.pt) e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

201648823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda