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Aviso 7943/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de director

Texto do documento

Aviso 7943/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa (http://www.eb23-sabrosa.rcts.pt//) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, situados na escola sede, EB 2, 3/S Miguel Torga, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa, Rua das Eiras, 5060-320 Sabrosa, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual se este se encontrar no agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõe realizar no mandato.

c) Cópia do registo biográfico autenticada pelo serviço de origem;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte;

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - As provas documentais dos elementos constantes do currículo far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, devendo este ser convocado por escrito com antecedência mínima de 48 horas.

5 - Resultados do procedimento concursal - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, EB 2, 3/S Miguel Torga, no prazo de 15 dias úteis, após a data limite de apresentação de candidaturas e divulgadas no mesmo prazo na página electrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

1 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria do Céu Lourenço Correia do Poço Conde.

201648337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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