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Aviso 7939/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Luciano Cordeiro

Texto do documento

Aviso 7939/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Luciano Cordeiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada, obrigatoriamente, através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas e nos respectivos serviços administrativos da escola sede, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Luciano Cordeiro, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos no período de funcionamento das 9:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 17:30 H, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Escola EB 2,3 Luciano Cordeiro, Rua do Pinheiro Manso, 5370 - 336 Mirandela, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e direcção de e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e com as seguintes menções e organização:

i) Nome, endereço e contactos;

ii) Escola onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que actualmente desempenha;

iii) Formação: - Graus académicos, formação complementar, indicando instituições, datas de obtenção, acções de formação realizadas;

iv) Experiência: - Principais funções desempenhadas, indicando o período, designação do serviço ou organismo e principais actividades de projecto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou;

v) Descrição da motivação para a apresentação da presente candidatura, não devendo exceder uma página A4;

vi) Outras indicações complementares que considere necessárias à apreciação da candidatura;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem: a) identificação de problemas; b) definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre; c) programação de actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte (ou do Cartão do Cidadão);

g) Declaração de Honra relativa à ausência de impedimentos para assumpção do cargo.

2.3 - O Projecto de Intervenção, que não deverá exceder vinte páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado.

2.4 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.5 - É obrigatória a prova documental autenticada dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas Luciano Cordeiro.

2.6 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos deste Agrupamento, a funcionar na sua escola sede, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos respectivos serviços administrativos.

Os métodos de avaliação são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando designadamente, apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento, além de apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo e o conhecimento das funções a desempenhar.

4 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do director - No prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da Escola EB 2,3 Luciano Cordeiro, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta, a única forma de notificação dos candidatos.

5 - Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da afixação e divulgação das referidas listas.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António José Rodrigues Andrade.

201648775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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