Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7938/2009, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 7938/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical Francisco Torrinha, no Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - A formalização das candidaturas é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do agrupamento http://www.eb23-francisco-torrinha.rcts.pt/ ou nos Serviços Administrativos - Rua S Francisco Xavier n.º 64, 4150-673 Porto, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical Francisco Torrinha, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, ou remetidos por correio registado, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui devidamente comprovada, caso não tenha o processo individual no Agrupamento a que se candidata, sob pena de exclusão;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, sucinto e objectivo, contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e de estratégias e a programação das actividades a realizar no decurso do seu mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Métodos de avaliação:

5.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e seu mérito;

b) Análise do Projecto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal, objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo e a sua adequação às realidades do Agrupamento.

6 - Resultado do processo concursal - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será afixada na Escola Sede do Agrupamento e publicitada na página electrónica do mesmo, no prazo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

3 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Adalgisa Campos Loureiro.

201648629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda