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Decreto-lei 33/74, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Altera a composição do quadro do pessoal da Missão Militar NATO, em Bruxelas, fixado pelo Decreto-Lei 48515 de 5 de Agosto de 1968, aumentando-o de um lugar de praça condutor auto.

Texto do documento

Decreto-Lei 33/74

de 4 de Fevereiro

Tornando-se necessário aumentar uma praça condutor auto à lotação da Missão Militar N. A. T. O., em Bruxelas, fixada pelo Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei 606/70, de 9 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aumentada uma praça condutor auto à Missão Militar N. A. T. O., em Bruxelas, cuja constituição foi fixada pelo Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei 606/70, de 9 de Dezembro.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelo orçamento ordinário do Departamento da Defesa Nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 23 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/04/plain-13996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-05 - Decreto-Lei 48515 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Extingue a missão militar junta da Embaixada de Portugal em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, e mantém os cargos de adidos militar, naval e aeronáutico junto da mesma Embaixada - Cria junto da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) uma missão militar designada por Missão Militar (N. A. T. O.).

  • Tem documento Em vigor 1970-12-09 - Decreto-Lei 606/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei nº 48515 de 5 de Agosto de 1968, que criou a Missão Militar NATO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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