1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no adjunto do chefe do Gabinete do Superintendente dos Serviços Financeiros, CTEN AN Paulo Manuel Anacleto do Carmo, no âmbito da gestão corrente da Superintendência dos Serviços Financeiros, competência para autorizar despesas, com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 24.939,89, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Este despacho produz efeitos a partir da presente data, ratificando, por este meio, todos os actos entretanto praticados pelo adjunto do chefe do Gabinete do Superintendente dos Serviços Financeiros que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de Março de 2009. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, José Carlos da Palma Mendonça, contra-almirante AN.
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