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Aviso 7909/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim - discussão pública

Texto do documento

Aviso 7909/2009

Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

Discussão pública

José Macedo Vieira, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 30 de Março de 2009, que, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante 22 dias úteis, se encontra aberto um período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim (PPE54).

A proposta do PPE54, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Norte, dos demais pareceres emitidos, do resultado da concertação e do relatório ambiental, estarão disponíveis para consulta nas instalações do Posto de Turismo da Póvoa de Varzim, sito na Praça do Marquês de Pombal, nesta cidade, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos.

A Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, na forma, data e locais a divulgar na comunicação social com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

A proposta e os demais elementos acima referidos serão também disponibilizados para consulta no site da Câmara Municipal na Internet.

Durante o período de discussão pública, qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento deve ser apresentado por escrito, através do preenchimento de modelo próprio (disponível no local acima referido e no site da Câmara Municipal na Internet) e entregue directamente na Secção de Gestão Documental, no edifício dos Paços do Concelho, ou a remeter por correio registado, endereçado ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - «Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim» - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

2 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira.

201645486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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