Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia:
Torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal da Maia, deliberou, na sua reunião extraordinária realizada a 29 de Janeiro de 2009, pela desistência do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Empresarial do Leandro, nas freguesias de Folgosa e São Pedro de Fins, de acordo com o disposto no artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo como fundamento o elevado período de tempo decorrido desde o momento em que se decidiu sobre a elaboração do Plano, no qual se alteraram os pressupostos legais de enquadramento e de desenvolvimento e ocupação do território, e bem ainda pelo facto de no âmbito do designado programa "Portugal Logístico" do Governo ter sido proposto para a área do Plano a localização da designada "Plataforma Logística Maia-Trofa", tendo a área da mesma sido integrada numa Unidade Operativa de Planeamento e Gestão, face à inexistência de propostas concretas para o local.
A todos os interessados que desejem formular reclamações, observações ou sugestões, é fixado o prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, no qual deverá constar a identificação do subscritor, a localização e o objecto da exposição, bem como a respectiva fundamentação, a entregar directamente no Gabinete Municipal de Atendimento ou através de remessa por carta registada ou ainda através de submissão electrónica no sítio da internet.
Para constar se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo e bem ainda divulgados na comunicação social e na página da internet deste município.
25 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.
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