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Aviso 7900/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Desistência do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área a Nascente da EN 14 e envolvente da Zona Residencial Novo Rumo

Texto do documento

Aviso 7900/2009

Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal da Maia, deliberou, na sua reunião extraordinária realizada a 29 de Janeiro de 2009, pela desistência do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área a Nascente da EN 14 e envolvente da zona residencial Novo Rumo, na freguesia da Maia, de acordo com o disposto no artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo como fundamento o conjunto de intervenções que se precipitaram e que inviabilizaram a continuação dos trabalhos de elaboração do Plano, que resolveram grande parte das questões colocadas, designadamente a decisão de passagem da Linha Verde do Metro do Porto (Estádio do Dragão - Ismai) pelo Centro da Cidade da Maia, as obras de integração da Linha C do Metro do Porto, o estudo de uma acessibilidade ao designado edifício do ISEE, bem como pelo facto de o processo de revisão do PDM resolver as três situações de terrenos ainda por ocupar, os quais foram recentemente integrados num Fundo de Investimento Imobiliário Fechado.

A todos os interessados que desejem formular reclamações, observações ou sugestões, é fixado o prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, no qual deverá constar a identificação do subscritor, a localização e o objecto da exposição, bem como a respectiva fundamentação, a entregar directamente no Gabinete Municipal de Atendimento ou através de remessa por carta registada ou ainda através de submissão electrónica no sítio da internet.

Para constar se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo e bem ainda divulgados na comunicação social e na página da internet deste município.

25 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

201643882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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